Servidor: Prefeitura divulga Edital de Avaliação de promoção por Aperfeiçoamento nº 001/2024
CONFIRA ABAIXO O EDITAL NA ÍNTEGRA
Edital de Avaliação de Promoção por Aperfeiçoamento nº 001/2024
A Comissão Permanente de Avaliação Funcional, nomeada pela PORTARIA Nº 556/23 em 10.05.2023, no uso de suas atribuições legais torna público o Processo de Avaliação de Promoção por Aperfeiçoamento 2024, previsto no CAPITULO III, artigo 20 da Lei Municipal nº 3.197, de 19 de junho de 2.007 (Plano de Carreira do Servidor Público Municipal) e Decreto Municipal nº 3.132 de 07 de outubro de 2008.
1. Disposições Preliminares:
Podem participar do processo de avaliação os servidores efetivos estáveis e os que já cumpriram o estágio probatório.
Serão avaliados somente os servidores efetivos estáveis, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público através de concurso público e findaram o estágio probatório até a data de publicação deste EDITAL (considerar a publicação no DOM – Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina).
Não será beneficiado o servidor que já está sendo contemplado por meio do Estatuto do Magistério – Lei Municipal nº 3.795 de 04 de abril de 2012 e servidores inativos (aposentados até dezembro de 2023).
Dos Critérios de Avaliação:
Não é de competência desta Comissão, modificar aquilo que consta no Plano de Carreira Municipal, como por exemplo, se o mesmo apresentar maior número de horas do que o necessário para progressão por referência por cursos de atualização ou aperfeiçoamento concluídos. Exemplo 1: Classe 1 – 20 horas. Mesmo que o servidor apresente 40 horas, só terá benefício de uma (1) referência (Letra). Exemplo 2: mesmo com apresentação de nova graduação pelo servidor, não é possível alterar a sua classe. Por exemplo: Classe I, para ascender à Classe II, somente através de prestação de novo concurso público. Exemplo 3: Se o servidor já tiver concluído e apresentado diploma/certificado do ensino médio ou curso técnico em área afim ou graduação ou pós-graduação ou mestrado ou doutorado, só contará como horas/aula de curso.
A promoção por aperfeiçoamento consiste na ascensão do servidor de uma referência para outra, no cargo efetivo que estiver investido, considerando-se assim, os seguintes critérios descritos abaixo:
2.2.1. 01 (uma) referência por cursos de atualização ou aperfeiçoamento concluídos, com exigência das seguintes cargas horárias:
a) Classe I – grupo de serviços operacionais e auxiliares – SOA – 20 (vinte) horas/aula;
b) Classe II – atividades técnico-profissionais – ATP – 80 (oitenta) horas/aula;
c) Classe III – atividades de nível superior – ANS – 160 (cento e sessenta) horas/aula;
d) Classe IV – atividades de nível superior especial – ANSE – 160 (cento e sessenta) horas/aula. (Redação acrescida pela Lei nº 3.719/2011).
2.2.2. Para os servidores da Classe I (Grupo de Serviços Operacionais e Auxiliares – SOA):
02 (duas) referências, pela conclusão do ensino fundamental;
03 (três) referências, pela conclusão do ensino médio;
04 (quatro) referências, pela conclusão de curso de graduação.
Para os servidores da Classe II (Atividades Técnico-Profissionais – ATP):
02 (duas) referências, pela conclusão de graduação;
03 (três) referências, pela conclusão de curso de pós-graduação;
04 (quatro) referências, pela conclusão de curso de mestrado.
2.2.4. Pela conclusão de curso de pós-graduação dos servidores da Classe III e IV (Redação dada pela Lei nº 3.719/2011).
02 (duas) referências, pela conclusão do curso de pós-graduação;
03 (três) referências, pela conclusão do mestrado;
04 (quatro) referências, pela conclusão de doutorado. (Redação dada pela Lei nº 3.231/2007).
3. Disposições Gerais e Finais:
Os requerimentos serão preenchidos quando da entrega através do formulário on-line https://bit.ly/4a4d4Md no período de 18 de março de 2024 a partir das 8h00min até as 15h00min do dia 08/04/2024. Não serão aceitos requerimentos protocolados em outros setores da Prefeitura, mesmo que pelo próprio servidor ou por terceiros. O servidor é responsável pelo preenchimento correto das informações no link supracitado e dentro do prazo estipulado no presente edital. Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas ao email: cpafmafra@gmail.com e Protocolo via 1DOC.
Somente serão considerados para fins de promoção os certificados de cursos de atualização ou aperfeiçoamento REALIZADOS E CONCLUÍDOS no período DE 01 DE JANEIRO DE 2.022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2.023 e correlacionados com o cargo e área de atuação e demais certificados de graduações.
Para agilizar os trabalhos da atual Comissão, o servidor deve observar o período de apresentação de cursos de atualização ou aperfeiçoamento disposto neste edital. Quaisquer certificados já apresentados anteriormente e/ou fora do período especificado serão desconsiderados.
NÃO SERÃO aceitos requerimentos fora do período estipulado no item 3.1 deste EDITAL. NÃO SERÃO ABERTAS EXCEÇÕES. É de exclusiva responsabilidade do servidor interessado a entrega de documentação (devidamente protocolada) dentro do prazo estipulado por esta Comissão.
Não serão acumuláveis, para fins de promoção, as alíneas previstas para cada classe (Itens 2.2.2./2.2.3./2.2.4.). Também levando em consideração o Decreto nº 3132 de 07 de outubro de 2008 no artigo 1º, onde determina que as alíneas de cada inciso do artigo 20 da referida lei, não são acumuláveis para efeitos de promoção por aperfeiçoamento. Sendo assim, o servidor deverá optar pelo enquadramento em uma das alíneas dos incisos do artigo 20, de acordo com cada classe. Exemplo: servidor Classe I. b) três referências, pela conclusão do ensino médio; c) quatro referências, pela conclusão do curso de graduação. Se o servidor concluiu o ensino médio e graduação, deverá optar pela graduação, recebendo assim, quatro letras. Se atingir a pontuação mínima de 20 horas/aula receberá mais uma referência por atualização ou aperfeiçoamento, totalizando cinco referências.
Somente os cursos correlacionados com o cargo e área de atuação serão considerados para fins da promoção. Os cursos de extensão, técnicos, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado já considerados para promoção funcional não terão validade para novas promoções. Caso o servidor apresente novos diplomas/certificados de cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, estes não darão direito à ascensão, conforme no descrito no item 2.2. deste edital, sendo os mesmos considerados apenas para compor horas/aula de curso.
O resultado será divulgado através de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. O avanço será implantado na folha de pagamento tão somente após a edição da referida portaria.
Aqueles servidores que não concordarem com o resultado da avaliação funcional afixada em edital deverão protocolar via 1DOC intitulado “REVISÃO DE AVALIAÇÃO POR APERFEIÇOAMENTO” e direcionado à “COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL”, em até 30 dias após a divulgação da portaria, conforme descrito no item 3.7. deste edital.
Quaisquer dúvidas, solicitações, reclamações, reivindicações ou revisões referentes a letras, triênios, quinquênios e demais benefícios/vantagens, concedidos ou não, anteriores ao ano de 2018 não são de competência desta Comissão, devendo o servidor dirigi-se ao setor de Recursos Humanos e Qualidade ou ao setor jurídico da Prefeitura.
Mafra, 15 de março de 2.024.
Joyce Zanetti Silva
PRESIDENTE
Josilene Aparecida Linkoski Dransfeld
SECRETÁRIA
Célia Regina Kuss
MEMBRO
Rozane Maria Nissola Teixeira
MEMBRO
Maria de Fátima Strapasson
MEMBRO
Link para preenchimento do formulário abre dia 18, segunda-feira, a partir das 8 horas. https://bit.ly/4a4d4Md