DECRETO Nº. 106/2026

DE 03 DE JUNHO DE 2026.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 08/06/2026

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 106/2026

DE 03 DE JUNHO DE 2026.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2026.

 

O Prefeito do Município de Mafra, CARLOS ALBERTO NITZ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, artigo 7º, da Lei nº 4830 de 24 de novembro de 2025 e em conformidade com artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento público municipal de 2026, conforme descrição abaixo:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2419 – Manutenção do Cemitério e Capela Mortuária

Despesa 509 – 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 17530000 – Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos – 1.753.7000

R$  1.338,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

I

Unidade gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão orçamentário: 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Unidade orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 452 – Serviços Urbanos

Programa: 60 – MAFRA SEMPRE MAIS INFRA

Ação: 2.2419 – Manutenção do Cemitério e Capela Mortuária

Despesa 131 – 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 17530000 – Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos – 1.753.7000

R$ 1.338,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 03 de junho de 2026.

 

 

 

CARLOS ALBERTO NITZ
Prefeito Municipal

 

 

JOACIR IENTZ
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento